28 / 07 / 12
PERDA DA MALA
PERDA DA MALA
www.maceioatlantic.com.
Fique atento. Se a cia aérea perder a tua mala, o que está se tornando mais do que fato corriqueiro em nossos aeroportos, você deverá receber da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305,00 de acordo com uma norma em elaboração no cabide de empregos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Mas na real, acho que nem Deus sabe quando e se isso vai entrar em vigor. Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de Cumbica e Congonhas – foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça de SP.

www.maceioatlantic.com.
AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo imediata – para que o passageiro possa comprar imediatamente peças e pertences de uso pessoal – é uma das novidades que a ANAC prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, que é do ano 2000. Uma prévia do texto também estabelece, entre outros pontos que: Em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro; atualmente, esse prazo é de 30 dias. Passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 – padrão internacional -, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça, caso considere que a quantia não repara o dano e os prejuízos.

www.maceioatlantic.com.
BAGAGENS
Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg – com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas. A Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão “pelo menos 5 kg”. Na prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas, individualmente. O texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar. Quem descumprir as novas normas ficará sujeito à multa de R$ 15 mil, por ocorrência.

TAM

Neste embalo, a Justiça mineira determinou que a TAM pague R$ 15 mil de indenização a um passageiro que teve a bagagem extraviada. O caso foi julgado em segunda instância em 4 de julho. O soldador Paulo de Oliveira Santos, 44, teve uma mala extraviada em agosto de 2009, quando pegou um voo de São Paulo a Belo Horizonte. Ele voltava de Boston (EUA), onde mora. Santos diz que levava videogame, notebooks, webcams e ternos, entre outros produtos, avaliados em cerca de R$ 9.800. Ao receber a mala nove dias depois, viu que os itens tinham sido trocados por sandálias, chinelos e até calcinhas! Além do valor perdido (que ainda deve ser corrigido), a Justiça determinou que a companhia pague R$ 6.000 como reparação por danos morais. O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do processo, afirma na decisão que Santos teve a honra ofendida e que o extravio de bagagens tem se tornado “fato corriqueiro”.
DESCASO
O descaso como nós e nossas malas são tratadas é realmente absurdo. Repare bem quando em alguma conexão você permanecer dentro do avião. Olhe pela janela e veja como as malas são retiradas e “atiradas” nos aviões ao lado. Nem mala de aço resiste a tanta pancada. Esse é outro caso que deve ser olhado com urgência pela ANAC, nossas malas quando chegam em nossas mãos, isso quando chegam, estão imundas, e de alguma maneira estragadas. Nossas malas tem muito pouco tempo de vida por conta da maneira que são manuseadas.