Advogada trans que participou da defesa no processo de criminalização da LGBTfobia no STF, esclarece “fakes news”
Na última quinta-feira, 23 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (6×0) para declarar a inércia e omissão da casa legislativa federal, e criminalizar os atos de homofobia e transfobia aos de racismo no Brasil
Uma das advogadas que participou do processo na elaboração do documento e defesa oral da criminalização, foi Maria Eduarda Aguiar, primeira transexual que conquistou o nome social reconhecido na carteira da OAB do Rio de Janeiro. Ao lado do advogado Paulo Iotti, ela fez história representando a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).
Rumo das Eleições
Para Maria Eduarda a decisão muda, inclusive, o rumo das próximas eleições.
– Se o Congresso Nacional já tivesse aprovado uma lei contra LGBTfobia, antes das eleições, em outubro de 2018, o atual presidente Jair Bolsonaro, jamais teria chegado ao Planalto com discursos racistas contra a comunidade LGBT. Ele não poderia ter fomentado tantas inverdades, como exemplo, o “kit gay” e à ideologia de gênero em escolas.
O entendimento do STF a favor da criminalização mudará a forma de pensar política para as próximas eleições, uma vez que, representantes públicos poderão ser punidos por promover discriminação contra minorias LGBTs.
Liberdade Religiosa
Para advogada, também é falacioso dizer que a criminalização fere a liberdade religiosa.
-Mas nenhuma igreja, e nenhum líder religioso têm o direito de demonizar, julgar, e sentenciar indivíduos por sua orientação sexual, identidade de gênero, ou crença-conclui.
Acusação de militância por parte do Poder Judiciário
-Discute-se o Poder Judiciário, no vácuo legislativo, fazer às vezes de Poder Legislativo e produzir direito novo- esclarece a Advogada. Para ela, a constituição impõe ao legislador o dever de combater todas as formas de discriminação.
-O STF está cumprindo a Constituição e fazendo o controle constitucional no seu dever de tribunal máximo do país, que historicamente atua na defesa dos direitos humanos de grupos estigmatizados e vulnerabilizados- Ele visa incluir no tipo penal do crime de racismo crimes LGBTfobia, para tanto estar-se interpretando conforme a constituição para entender LGBTfobia dentro do tipo raça”, pondera.
A advogada também explica o porquê de a LGBTfobia ser equiparada ao racismo:
-Note-se que o crime de racismo compreende-se por: cor, raça, religião e etnia. O legislador não escreve palavras desnecessárias, se ele coloca no mesmo tipo cor e raça, é porquê ele entende que são coisas diferentes. Assim o STF vem entendendo que racismo não está ligado somente a cor da pele, mas a condição social. Os LGBTS sofrem o chamado racismo social”, pontua a profissional, que ainda fala da importância de se aprofundar no assunto:
-Contudo, existe a necessidade de ser debatido esse assunto com maior profundidade, dada a resistência da bancada evangélica em incluir o termo identidade de gênero na legislação”. Líderes de denominações evangélicas e representantes da bancada que representa às igrejas cristãs no congresso, utilizam-se da fé para disseminar ódio e “ fake news” diariamente contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Os ataques e “fake news” se expandem para a cultura negra, através de intolerância religiosa contra religiões de matriz africana e rituais indígenas, entre outras formas de opressão aos grupos minoritários.
Maria Eduarda Aguiar defendeu na corte do Supremo a equiparação da homofobia ao crime de racismo em sustentação oral: Assista ao vídeo:
Fonte: Thiago Freitas Assessor e Jornalista (MTB 312071169 RJ)